Nós podemos te ajudar! Conte com Consultoria Especializada e garanta o que é seu por direito!
ATUAÇÃO
Advogado especializado em direito dos seguros, experiente em direitos do acidentado. Defendo seus direitos contra pessoas e empresas, para que você receba a compensação justa. Consultoria estratégica e representação legal para resolver disputas de cobertura de forma eficaz e assertiva.
Se você foi vítima de um acidente saiba que você tem direitos! Você poderá ser indenizado pelos danos em seu veículo, além de receber indenização por danos físicos a si causados, como danos estéticos, despesas médicas e muito mais.
O Escritório atua de forma especializada em defesas judiciais em acidentes de trânsito. Oferecemos assistência jurídica especializada para possíveis culpados, que estejam sofrendo processos judiciais ou cobranças.
PRINCIPAIS DEMANDAS
Advogado especializado em direito dos seguros com foco em RCF - Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa, que garante os prejuízos de terceiros. Oferecemos defesa dedicada e estratégias eficazes para proteger seus interesses em casos de responsabilidade civil.
Está tendo dificuldades em receber a sua indenização ou se deparou com uma indenização baixa? Conte com uma consultoria especializada e garanta o recebimento de sua indenização.
Se você contribui para o INSS e sofreu lesões por conta de um acidente, você pode ter direito ao auxílio acidente, contate e saiba mais.
Nos termos da legislação de trânsito em muitos países, o condutor que colide com o veículo da frente é frequentemente considerado responsável pela colisão. Isso é baseado na ideia de que cabe ao motorista manter uma distância segura e estar preparado para parar ou reduzir a velocidade a tempo de evitar uma colisão, se necessário.
No entanto, há exceções e nuances dependendo das circunstâncias específicas do acidente. Por exemplo, se o veículo da frente frear de maneira abrupta e sem motivo justificável, pode haver uma análise mais detalhada para determinar a responsabilidade.
Sim, é possível que a seguradora do terceiro envolvido no acidente esteja cobrando você, especialmente se houver uma disputa sobre a responsabilidade pelo acidente ou se não houver uma resolução clara sobre quem é o culpado
Não! Mas apenas em relação aos danos de TERCEIROS, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar terceiro vítima de acidente.
O segurado por sua vez pode sim ter as coberturas do seu seguro negadas em virtude da embriaguez, caso haja cláusula específica no contrato de seguro.
3 anos a partir da data do acidente.
O Dr. Luiz Cruz, advogado inscrito na OAB/PR 112.897, tem se tornado referência no ramo de Acidentes de Trânsito atuando diretamente neste segmento há mais de 5 (cinco) anos, contando com vasta experiência técnica no ramo.
Conta com a atuação consultiva e jurídica em questões regulatórias, acordos operacionais, contencioso estratégico e administrativo.
É fundador do Escritório de Advocacia Dr. Luiz Cruz, situado em Londrina/PR, com atuação em nível nacional.
Qualificações: